Esclarecimento remetido ao "Público" pela ASJP, a propósito da publicação por esse jornal da carta de um leitor, a propósito de uma decisão judicial proferida por um juiz do Tribunal Judicial de Portalegre.
«Publica o jornal que V. Exa dirige, na edição de 21/5, uma carta de um leitor intitulada “O Estado de Direito Livre”, a propósito de uma decisão judicial proferida por um juiz do Tribunal Judicial de Portalegre.
Aí se tecem considerações sobre os juízes, e concretamente sobre o juiz que elaborou a decisão, sustentadas em pressupostos falsos que importa sublinhar a bem da verdade que deve e tem que pautar a expressão pública de opiniões, por mais absurdas que sejam. Na decisão em causa, o tribunal não decidiu contra a lei, mas de acordo com ela, nomeadamente de acordo com o disposto nos artigos 334.º e 473.º, ambos do Cod. Civil. O senhor juiz não deixou em momento algum de aplicar a lei vigente em Portugal.
Os juízes portugueses não andam em roda livre nem assumem o papel de legisladores. Para que não se criem equívocos e se reponha a verdade, solicitamos, que este esclarecimento seja publicado no mesmo local.
José Mouraz Lopes, Presidente da ASJP»
Pùblico | 23-05-2012
Comentários (8)
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efeito streisand
Eu desconhecia esta crítica do cidadão. Fiquei a conhê-la. O meu obrigado à ASJP por a ter publicitado.
Mas valia à ASJP ficar calada. Porque o cidadão tem direito à sua opinião, mesmo jurídica, afirmando que a decisão foi contrária à lei. Porque não cabe à ASJP dizer que a decisão tem sustentação legal, mas sim ao tribunal da Relação. Porque, na verdade, a decisão não tem sustentação legal bastante.
(Não é porque se invoca um artigo, designadamente os arts. 334.º e 473.º do Cod. Civil, que ele é aplicável ao caso).
P.s. A ASJP vai começar a responder a todas as cartas dos leitores do Público? Talvez seja melhor criarem mais um gabinete, só para este fim.
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Mas, vendo bem, para quê ? O individuo em causa já anda mais desesperado que um perneta a participar num concurso de pontapés no **, com a actual Ministra da Justiça a alienar-lhe a sua base eleitoral, que qualquer acção contra ele seria overdose...
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digo isto com a nota de que se for interposto recurso não o será para a relação de Vimioso
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E, que eu saiba, os arts. 875º nº.3, 877º e 889º nº.2 do CPC não foram revogados nem declarada a sua inconstitucionalidade.
Pelo que, se a ASJP queria dar um parecer jurídico sobre o caso concreto, como parece, teria sido conveniente que ponderasse todas as questões de direito plausíveis em confronto com todos os preceitos aplicáveis.
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Pois.. isso de criticar é fácil, quando do outro lado não pode responder.
Chato é quando do outro lado explicam que a critica não tem razão.
Enfim..
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Nem a ASJP é uma coitadinha que não tenha meios para responder (questão diferente é se deve...), nem o cidadão em causa criticou porque a ASJP não pode responder (como se vê, não é manifestamente o caso).
Se há alguém aqui que dá a canelada e foge, esse alguém é a ASJP. Vá lá pedir à ASJP para fundamentar e desenvolver o seu comunicado lacónico. Verá que se refugiam no costumeiro "não podemos comentar decisões judiciais".
Mas comentam. Comentam mal e, com sacrifício de uma certa imparcialidade e objectividade, só aparecem para dizer bem da decisão.
E ainda acerta menos na profissão dos críticos. É que nalgumas profissões ainda existe capacidade de autocrítica.
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A carta era de um leitor que costuma escrever ao jornal- Santana Maia-Leonardo e que uma vez escreveu uma de antologia que até citei.
Mas neste caso a carta de SML é acintosa para o poder judicial in totum porque confunde realidades. Não se limita a criticar a decisão judicial no processo de Portalegre mas estende considerações abusivas sobre interpretações extra-legem que o juiz do caso terá feito, faltando apenas citar o caso extremo de uma decisão do tempo do PREC em que o juiz, ( suponho que de um tribunal do Trabalho) quase rasgou literalmente a legislação ( ainda não havia código) para sustentar uma decisão que lhe parecia mais justa mas sem o mínimo apoio legal.
No caso de SML foi isso que o mesmo pretendeu dizer: que o juiz de Portalegre decidiu contra-legem, extra-legem e sem lege. É demais e por isso o esclarecimento da ASJP pareceu-me bem oportuno e no sítio certo: o das cartas ao director.
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