A Associação Sindical de Juizes Portugueses (ASJP) disponibilizou ontem no seu site www.asjp.pt a sentença do juiz de Portalegre, Alexandre Leite Batista, que decidiu considerar saldada a dívida quando a casa é entregue ao banco.
“Trata-se de uma sentença inovadora”, disse ao DN a juíza Maria José Costeira, secretária-geral daquela entidade sindical. O magistrado de Portalegre mostrou que “o Direito tem de estar atento à realidade”, sublinhou.
Maria José Costeira acredita que, encontrando-se a decisão já transitada em julgado, outros juízes possam seguir a mesma orientação, sendo óbvio que a aplicação dessa jurisprudência vai afetar as relações entre bancos e clientes. “As instituições financeiras têm também de assumir alguns riscos, sobretudo quando sobreavaliam os imóveis”, disse.
A magistrada apelou, contudo, para que a notícia do DN, ontem publicada, não seja lida de forma desvirtuada. Ou seja, explicou, de acordo com o sentido da sentença, se a dívida ao banco é de 100 e a casa estiver avaliada em 80, o devedor terá sempre de pagar 20 de remanescente, independentemente de o imóvel ser depois vendido por 60 ou 70. Mas se a dívida for de 100 e a casa estiver avaliada em 100 e depois o banco que a avaliou a comprar por 80, então, seguindo a decisão do juiz, o devedor não tem de pagar qualquer remanescente, assumindo o banco o risco da sua avaliação.
O juiz de Portalegre, na sua sentença, afirma: “O respeito e obediência à Lei e à Constituição hão de sempre exigir do juiz a consciência da atualidade dos novos desafios com que se defronta a realidade judicial, a consciência da mudança dos tempos e a consciência do papel garantístico da magistratura, como reduto intransponível”.
Diário de Notícias | 29-04-2012
Comentários (18)
Exibir/Esconder comentários
Vamos mudar o mundo, a começar pelo Alentejo
E, aliás, já muito louvada pela populaça e pela comunicação social, interessadas.
Quanto a ter sentido e valor como jurisprudência, veremos o que dirá a comunidade jurídica e, em especial, os "velhinhos".
Estranha-se é que tenha transitado em julgado. Se calhar a dita avaliação também pesou na decisão do banco.
E esta hem, Barracuda?
São tiradas deste jaez, um amalgamar de palavras ocas, que fazem o descrédito da nossa magistratura. Pode argumantar-se se os políticos governadores de si próprios e dos seus amigois podem por de lado a CRP, se um juiz pôde pouco depois do 25 de Abril pôde atirar com o Código Civil para o cesto dos papeis como acervo legislativo derrogado pela revolução, porque diabo não pode um juiz imberbe, dito estagiário, declarar que a necessidade em termos jurídicos faz lei e atirar de uma penada com o direito para o lixo?. Teremos assim tudo o contrário da norma jurídica enquanto comando abstracto. Será, segundo a sentença oportunista deste político de beca, para caso sua lei em função do sujeito a que se aplique. Se a tolice pegasse não haveria mais empréstimos para ninguém, incluindo empresas já que a insegurança jurídica seria total e a boa norma de que pacta sunt servanda iria pela pia abaixo. Porque não alargar a teoria oca do "papael garantístico da magistratura" à dívida externa do País? O arrojado político e ignorante do direito está a desculpar o roubo de salários e pensões pelo Estado. Terá pensado nisso? Pobre povo que tais magistrados tem. Ainda se fosse o único! Repito e receita: paguem~lhes dignamente mas correm com todas as nulidades que não só não merecem o pouco que ganham como ainda por cima desprestigiam um pilar essencial dum Estado de Direito: a aplicação da lei e não a sua feirura. Os que pensam investir em Portugal devem ter estes fenómenos em atenção. Portugal não é realmente um Estado de direito. Há que fugir dele e sacudir o pé dos sapatos se já entraram. Pensem bem!
...
...
...
Ou seja, sabendo o banco que os devedores não tinham bens, além do imóvel hipotecado, não se justificava litigar noutras instâncias para conseguir decisão diferente.
Não significa isto que a sentença mereça censura, mas tão só que não é jurisprudência fixada, muitas folhas vão sair das impressoras até que tal questão seja inquestionável....
...
Quer dizer, para vender avalia-se a casa em 20 ou 30% mais, para a retomar avalia-se em 30 ou 40% menos, às vezes até mais. Estas avaliações feitas pela mesma entidade: OS MAFIOSOS.
Ò Sr. Barracuda, a justiça é mais que artigos e alíneas.
...
Caro Barracuda
Não me pronuncio sobre a Sentença em concreto, que desconheço, mas pergunto, será justo que a mesma instituição que procede a uma avaliação de um imóvel venha, em muitos casos pouco tempo depois, a avaliar o mesmo por um valor muito inferior, apenas para melhor o escoar no mercado? Ficando todo o remanescente exclusivamente ao encargo do anterior proprietário? Veja o exemplo de Espanha...
Oh meus amigos!!
Que abuso é que pode existir quando o banco se limita a adjudicar pelo valor de venda anunciado pelo próprio tribunal?!
E se tivesse sido um terceiro a apresentar proposta e a adquirir por esse mesmo valor. O que é que acontecia à dívida para com o banco?!
Situação absolutamente diferente, e em que cabe a discussão acerca do eventual abuso de direito dos bancos, é a de saber se estes podem recusar a dação do imóvel em pagamento do crédito hipotecário, passando a mora a ser imputável ao credor.
Mas isso, como disse, é outra questão...
Destroçe...
...
Toda a gente anda preocupada com as regras da avaliação das casas feitas pelos Bancos, por em em princípio serem superiores ao real. Porém, convém não esquecer que isso foi feito de acordo com os compradores delas e também contraentes do empréstimo e, mais ainda, de acordo com os seus interesses. É que, sejamos realistas e digamos a verdade: o remanescente era para as pessoas comprarem carro, móveis, pagar férias, etc. Era ou não era? A mim bem me quiseram emprestar mais do que precisava (que podia comprar um Mercedes ou um BOM, etc, diziam eles), só que não aceitei porque, sendo filho de operário e habituado a viver com o que tenho (tinha um Laguna, pelo que não precisava de carro; precisava era da casa), declinei a oferta... Portanto, haja cautela com as leituras feitas na sentença do Colega de Portalegre e por alguns comentadores, aqui, ainda que bem intencionados, acredito, pois é bom não esquecer que as moedas têm sempre duas faces.
...
Quem quiser honestamente entender o que digo deve considerar como pano de fundo que sou um anticapitalista primário, tão primário que se pudesse acabaria com ele de um momento para o outro ainda que não tenha ideias formadas quanto à sua substituição. Como bom português direi: logo se verá. Esta monstruosidade é que não.
Posto isto, entendo que a realidade é que vivemos num sistema capitalista dominado pelo fascismo financeiro. Daí que defenda como imprescindível a nacionalização de todos os bancos e seguradoras do mesmo modo que escolas e estabelecimentos de cuidados médicos. A igualdade de oportunidades ou igualdade de armas perante a vida assim o impõe. Não sendo assim continuamos ma idade média e na servidão que a caracteriza. Dizer por isso que opino por interesse é ofensivo mas estou vacinado contra tais processos de intenção. Adianto ainda, como pano de fundo, que a nossa adesão às CE e permanência na UE é inconstitucional. Basta ler os primeiros artigos para se ver que as normas constitucionais não se compadecem com o primado do direito comunitário no sentido de se prevalecer sobre todas as lais nacionais, incluindo por isso a CRP.
Estou-me por isso nas tintas para os tubarões financeiros, sejam eles donde forem e por maioria de razão dos nossos. Aliás quando perguntado digo apenas que Portugal é a minha terra mas não o meu País. Portugal, para mim e presentemente, tem apenas uma dimensão telúrica e a sentença do imberbe julgador aqui em questão dá-me razão. O País não existe. É um acampamento de irresponsáveis.
Trata-se de sentença que extravasa da competência do julgador, que deve aplicar a lei vigente, e não fazê-la segundo as circunstâncias mais convenientes, mesmo que atendíveis. Isso é tarefa do legislador.
Acresce que a banca portuguesa, associação pouco recomendável de todos os pontos de vista, pediu emprestado o dinheirinho que permitiu a uns quantos adquirir um apartamento ou casa correndo o risco de não poderem honrar os seus compromissos. A nossa banca considera esses créditos como activos e com base neles tem continuado a pedir mais e mais. O crédito para a habitação é provavelmente de tal ordem que se de um momento para o outro for considerado activo tóxico, e sê-lo há se a patetice jurídica do juiz de Santarém, transitada em julgado, for tida em conta. Podemos ter a partir daí, caso o legislativo e executivo finjam que não sabem de nada, reacções em cadeia com a provável falência da nossa banca que já anda por maus caminhos. Teremos assim mais quantos BPNs? Não importa. Não podemos com um quanto mais com mais meia dúzia. E sabendo que os nossos bancos são holdings de muita coisa o resultado final pode ser catastrófico para o País no seu todo. É por isso que estou furibundo. Pensam um pouco: quem vai emprestar para compra de habitação? Quem vai comprar com fundos próprios? Para que querem os bancos milhares de apartamentos tantas vezes mal construídos? Quem os vai comprar para lançar no mercado do arrendamento se não há a mínima segurança jurídica nos contratos?
Quanto ao exemplo de Espanha: não é a mesma coisa e podem estar seguros de que a conta vai ser apresentada e todos vão pagar com as condições de vida o que muitas vezes resulta da estupidez de quem deu passada mais larga que as pernas permitiam.
Finalmente: porque diabo os portugueses não votam no PCP ou no Bloco mas mais seguramente no primeiro? Estou convencido de que seria mais lógico que votarem em partidos declaradamente ao serviço do capitalismo fascismo financeiro que é afinal o seu banqueiro de todos os dias e a que vão hipotecando o País alegremente. Têm o que pediram ou não?Tenham juízo!Cresçam!
...
O Barracuda tem razão.
Um bem haja.
...
...
O pior cego é o que não quer ver
O destino do bem hipotecado, no caso de incumprimento do devedor, será a venda em execução e deve ser tido em conta para efeitos de extinção da dívida o valor obtido deduzidos os encargos a que a mesma der azo. Se tiver havido actuação juridicamente censurável da parte do credor na operação há outros meios processuais, incluindo do foro criminal. O juiz tem de cumprir a lei, nada mais que isso. Se não gosta dos comentários, está no seu direito.
No Direito Nacional Português os interesses das Instituições e Entidades sem face, sobrepôem-se sempre ao Ser Humano
Escreva o seu comentário
| < Anterior | Seguinte > |
|---|






