O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) pediu aos juízes no activo e aos jubilados que comunicassem as actividades que estão a desempenhar fora dos tribunais. O objectivo é despistar a existência de eventuais incompatibilidades de funções, que, no caso dos juízes, têm regras muito apertadas. No centro das preocupações estão a arbitragem tributária e o futebol, em cujos órgãos vários juízes estão presentes.
Além da auditoria, que está em curso, o CSTAF determinou ainda que, para o futuro, este corpo de profissionais fica obrigado a comunicar previamente a assunção de qualquer função que possa suscitar dúvidas sobre as regras de acumulação.
As obrigações aplicam-se a todos os juízes no activo e também aos jubilados, que são aposentados mas que optaram por manter as condições especiais de juízes no activo, nomeadamente o direito a terem uma pensão equivalente ao vencimento em funções, acrescida de subsídios de compensação.
Arbitragem fiscal foi o detonador
O processo foi desencadeado por uma polémica no seio dos TAF devido à participação de juízes jubilados na arbitragem tributária. Criada em Junho de 2011 sob alguma desconfiança, a arbitragem tributária tinha na participação dos jubilados um dos seus pilares de credibilização. Contudo, os elevados honorários que os processos de maior envergadura acabam por render, a par com uma interpretação mais restritiva do disposto no Estatuto dos Magistrados, que proíbe os magistrados judiciais de assumirem outras funções remuneradas, a título profissional, reacenderiam a polémica.
O que são "funções de natureza profissional?"
No parecer em que foi chamado a pronuncia-se sobre a situação concreta de um juiz jubilado a exercer as funções de árbitro num importante processo, o vogal do CSTAF, Mário Aroso de Almeida, discorre em torno do pomo da discórdia: quais são as funções de "natureza profissional" que estão interditas aos magistrados judiciais, à luz do artigo 13° do Estatuto dos Magistrados.
Acaba por ser desse parecer que emana a alteração introduzida no Orçamento Rectificativo, obrigando os jubilados a optar pela arbitragem ou pela jubilação (uma vez que se concluiu que a arbitragem é incompatível com esta última), e também a auditoria (para garantir que não há situações mais dúbias a ocorrer). Foi também essa a génese da decisão do CSTAF que instituiu o dever de comunicação prévio de todas as novas funções que os magistrados judiciais venham a desempenhar.
No parecer a que o Negócios teve acesso, recomenda-se que "para o futuro, o CSTAF deveria impor aos juizes um dever de comunicação prévia do exercício de funções em organismos estranhos à jurisdição". Recomendava-se ainda que, "quanto à situação actualmente existente (...) o CSTAF determinasse a realização de um levantamento com vista a apurar se existem juizes da jurisdição administrativa e fiscal, em exercício de funções ou jubilados, a exercer funções em organismos estranhos à jurisdição, nomeadamente em órgãos de instituições desportivas".
Ao Negócios, fonte oficial do CSTAF confirma que seguiu estas recomendações, e solicitou "aos Senhores Juízes, no activo ou jubilados, que comuniquem o exercício de todas as actividades exteriores à função jurisdicional que, segundo um juízo de razoabilidade e plausibilidade, possam suscitar quaisquer dúvidas quanto à sua conformidade ao regime de incompatibilidades". Impôs-se ainda "um dever de comunicação análoga sempre que, no futuro, os juízes pretendam desempenhar actividades com tais características". A decisão foi tomada a 15 de Março, e as comunicações entretanto recebidas "estão a ser objecto de análise", adianta a mesma fonte.
Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juizes, em declarações ao Negócios, classifica esta deliberação de "correctíssima". "Os juízes têm de exercer funções jurisdicionais em exclusividade (...) podendo haver situações em que as pessoas se esquecem, não sabem ou omitem, pelo que o CSTAF tem de conhecer a realidade".
Juízes que acumularam jubilação com arbitragem não receberam
Presidente do Centro de Arbitragem Administrativa garante que os juízes-árbitros só começaram a receber dinheiro depois de o regime de incompatibilidades ter sido clarificado e de terem optado
Os juízes jubilados que entre Junho de 2011 e Abril de 2012 acumularam a arbitragem tributária com o estatuto de jubilação não receberam pelos processos que tiveram entre mãos nesse período. A garantia foi dada ao Negócios por Nuno Villalobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que diz que só quem se manteve como árbitro depois de o regime de incompatibilidades ter sido clarificado é que passou a ser remunerado, pelos processos distribuídos dessa data em diante.
A arbitragem tributária foi o detonador da auditoria determinada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e da vinculação dos juízes a um dever de comunicação prévio.
Num parecer concedido nos finais de Fevereiro, o seu relator, Mário Aroso de Almeida, concluía que a arbitragem tributária se inscreve no rol de "actividades profissionais" que o artigo 13° do Estatuto dos Magistrados proíbe que os magistrados no activo e os jubilados desempenhem. A argumentação assenta no facto de, uma "actividade profissional", para ser assim caracterizada, não precisar de ter um carácter regular, permanente, duradouro ou estável. A questão está antes, em saber "se o exercício de uma função em tribunal arbitral envolve, ou não (...) funções em que há lugar a uma remuneração, por se tratar de uma funções exercidas por pessoas no propósito de auferirem proventos ou remunerações". E aí, a resposta é inequívoca.
Na sequência deste parecer, o Orçamento Rectificativo imporia aos juízes que escolhessem entre os privilégios da jubilação e a condição de árbitro. No fim, só um dos seis juízes jubilados inscritos na arbitragem fiscal desistiu da arbitragem, segundo um balanço feito ao Negócios no final de Junho pelo presidente do CAAD.
Nuno Villalobos garantiu ainda no final da semana passada que "não houve qualquer pagamento aos juízes jubilados até haver definição do regime [de incompatibilidades]. Mesmo nos casos que foram distribuídos a juízes-arbitros em 2011, e decididos ainda antes da entrada em vigor das alterações legislativas, "não chegou a haver honorários. "O juiz em causa prescindiu da sua remuneração", garante o responsável pelo CAAD.
Magistratura e futebol: um romance antigo e controverso
A ligação dos juízes ao futebol é uma preocupação antiga das autoridades judiciárias, que já por diversas vezes desaconselharam (e, nalguns casos, tentaram mesmo impedir) os profissionais do Direito a manterem relações estreitas com os negócios desportivos. O que é certo é que os anos passam-se e elas continuam a ser alimentadas, razão pela qual o problema volta a ser sublinhado no parecer interno que deu origem à auditoria à actividade "paralela" dos juízes no activo e dos juizes conselheiros.
No parecer onde aconselha o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a desencadear a referida auditoria, Mário Aroso de Almeida recomenda que se averigúe a existência de casos de acumulação entre a condição de juiz ou jubilado com funções desempenhadas "nomeadamente em órgãos de instituições desportivas". Caso eles sejam encontrados, sugere que se investigue se "esses juízes beneficiam de alguma remuneração ou contrapartida por essa participação, designadamente qual o valor de eventuais senhas de presença em reuniões, qual a periodicidade habitual e o local dessas reuniões, qual a compensação recebida por deslocações e todos os outros elementos julgados relevantes para se poder aquilatar se essa participação tem lugar a titulo profissional".
Juízes multiplicam-se na FPF
Mas não será preciso ir muito longe para encontrar estas ligações. Na página electrónica da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por exemplo, o Conselho de Justiça é constituído por vários juízes de renome. Estão lá Manuel Santos Serra, antigo presidente do STA, Jorge Lopes de Sousa, António São Pedro, Fernando Azevedo Moreira, entre outros. Lúcio Barbosa, antigo presidente do STA, mantinha igualmente relações estreitas com o futebol, tendo sido também membro dos órgãos directivos do Futebol Clube do Porto.
Embora a questão não seja unânime, Mouraz Lopes, Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical de Juízes nota que "a justiça não pode ser apenas feita, tem de parecer ser feita". E que, por isso, os juízes devem ter alguns cuidados quando ingressam em instituições "cuja dimensão económica muitas vezes ultrapassa a desportiva".
Elisabete Miranda | Negócios online | 02-10-2012
Comentários (16)
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Há que ter presente que apenas uma pequena parte das atribuições do Tribunal de Contas é jurisdicional. Para um esclarecimento rápido, basta consultar o site do TC.
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Já agora, a que se deve a sua acrimónia? É algum dos visados? Ou é advogado de alguma das entidades clientes dos centros de arbitragem que untam bem os visados?
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As comissões de serviço extra-judiciais para Juízes no activo deveriam acabar, pura e simplesmente, para defesa da integridade da profissão. Ou,pelo menos ser limitadas a um máximo de 2 anos, improrrogáveis.
Mas não sou lírico. Isso jamais sucederá. Não só há inúmeros juízes desejosos de ir para uma comissãozinha, como nos quadros do poder há sempre muita gente com vontade de chamar um Juíz para um certo lugar. Dá prestígio e a aparência de isenção, coisa que os políticos adoram, e fica-se com mais um juíz domesticado, ou dócil, ou simpatizante, ou apenas amigalhaço...
E juntando essas duas vontades, aperfeiçoa-se o contrato.
FIM ÀS COMISSÕES DE SERV... (BANG BANG BANG) !!!
.......aaahhhh....
.......Thump !...
Deve ser
Enquanto isso o Juiz que tem imensos processos e advogados com imensos processos lutam todos os dias para a prática de um direito independente, universal e honesto...
Vão lá vestir as belas fardas sócios e juízes jubilados que mais não servem para envergonhar o Direito como causa...
Aqui não há mourinhos nem ronaldos...
medidas que chegam ás bochechas...
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na maior parte dos paises, os juizes dão aulas pagas.
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A ARBITRAGEM FISCAL È UMA NEGOCIATA VERGONHOSA.
Cuidado também com os juizes que "dão" aulas e conferencias nas universidades; Há muitas formas de pagamento-tráfico de influências; títulos académicos-pós graduações, mestrados,... para esses juizes (muitos dos quais tirararm o curso de direito na tropa,!!!...empregos e boas notas para os filhinhos,....
RESPEITO E DIGNIDADE REAL e não aparências de imparcialidade bacoca
P
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Em sentido lato, o critério deve pasar por...
Hoje vi duas notícias chocantes. Mas só conto uma: o caso que se passa na Tunisia, uma mulher violada apresentou queixa contra dois polícias e é ela que vai a tribunal pois foi acusada de "comportamento indecente" por se ter queixado e pode ser presa.
Formalmente isto pode acontecer em qualquer parte do mundo, pois tem a ver com o tipo de pessoas que exercem estes cargos.
Isto vai tudo dar ao mesmo: ou as pessoas são sérias e rectas no desempenho dos cargos e não aceitam receber mais nada e têm acções humanas ou então não há democracia que valha. Está tudo minado.
E aqui mesmo ao ladinho?
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