As acções de cobrança de dívidas instauradas antes de 15 de Setembro de 2003 vão ser extintas desde que não esteja demonstrada a existência de bens penhoráveis. Se o quiserem evitar, os credores têm 30 dias para ir a tribunal provar o contrário, ou seja, que, apesar de a acção ser antiga, o devedor tem efectivamente meios para pagar a dívida em causa.
Devem, no entanto, fazê-lo com algum cuidado, já que se depois se vier a verificar que não há de facto nada que se possa penhorar, os credores arriscam ser condenados em multa pelo juiz.
Os processos que sejam extintos por falta de bens penhoráveis não ficam sujeitos a taxas de justiça, mas também não há lugar à restituição de custas que já tenham sido pagas, prevê o diploma legal.
O diploma, que já foi aprovado pelo Governo e deverá ser publicado em breve em Diário da República, pretende evitar que as acções se arrastem por mais tempo nos tribunais sem que nada aconteça, congestionando os tribunais. São regras "urgentes de combate à pendência em tribunal" e vigorarão enquanto não entra em vigor o novo Código do Processo Civil, que já prevê a extinção das cobranças judiciais de dívidas se em três meses se concluir que não há bens penhoráveis.
Hugo Lourenço, presidente da Comissão para a Eficácia das Execuções, não tem dúvidas: "prevê-se que com a entrada em vigor deste diploma legal, possa haver um impacto significativo na redução do número da pendência nos processos executivos". Por um lado, "permitirá eliminar processos executivos que se encontram parados nos tribunais, sem qualquer viabilidade" e, por outro lado, tomará possível "uma maior concentração de esforços nos processos executivos cuja recuperação de créditos se afigura realmente como possível", concretiza
Dívidas ao agente de execução também dão extinção
Além da falta de bens penhoráveis, há outras situações que podem levar à extinção dos processos. Desde logo, o facto de, nos últimos seis meses, não ter sido dado qualquer impulso processual ao caso, isto é, o credor meteu a acção, mas depois não fez mais nada E se tiver havido um acordo entre as partes para pagamento em prestações que tenha terminado há mais de três meses sem que a execução tenha sido feita, haverá igualmente lugar à extinção. Finalmente, é também razão para extinguir o processo a falta de pagamento dos honorários e despesas dos agentes de execução. O credor tem dez dias para pagar, impedindo a extinção da causa.
Filomena Lança | Jornal de Negócios | 04-12-2012
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