Conforme Aviso disponibilizado no sítio da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (
ligação), a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do §3, do art.º 102.º, do Código Comercial, em vigor do 1.º semestre de 2012, é de 8%. Aguarda-se a respectiva publicação no Diário da República.
Atualização:
Publicado Aviso n.º 692/2012, DR, II Série, de 17-01-2012, p. 1603.
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