Pelo Aviso (extrato) n.º 6929/2012, in Diário da República, II Série, de 21-05-2012, foi determinada a abertura, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação desse Aviso , do procedimento de seleção para recrutamento de docentes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro. O Aviso pode ser visualizado nesta ligação.
Comentários (8)
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Mas é melhor do que o convite ou a nomeação, pelo menos não é "direto".
Parabéns
No entanto, parece-me que optar apenas por ter docentes a tempo inteiro é redutor e não cativa muitos colegas, sobretudo os que trabalham em áreas mais especializadas.
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Além disso, o problema está na composição do júri (incrivelmente as mesmas figuras que estão em todo o lado) e ficamos todos sem saber se houve convite prévio à candidatura.
De facto está tudo na mesma.
Pelo menos por "convite" não há/havia o risco de assédio moral
positivo! ...
Aí continua a ser só para os amiguinhos?!
Já agora levavam tudo a eito...
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Pretende-se alertar "consciências" para um fenómeno crescente ( não escolhe profissão ou nomes) e, também, diminuir o peso do onús da prova na vítima. Porque a violência incide sobre quem tem a posição mais fragilizada e demonstra o que há de pior no ser humano (aproveitar a sua circunstância para se mostrar superior. Quantas vezes não se ouvem relatos chocantes de humilhações, provocações, ofensas à dignidade...), espera-se uma resposta positiva quer de quem legisla, quer de quem aplica a lei.
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