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REVISTA DE 2012

Médico condenado a indemnizar mãe que deveria ter abortado

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Um juiz espanhol condenou um médico a manter uma criança nascida após um aborto falhado. A justiça de Espanha decidiu que, uma vez que a mãe tinha decidido abortar, é o médico, que falhou com a sua responsabilidade profissional, quem deve ficar responsável pelas despesas até que a criança tenha 25 anos.

O médico não só foi o responsável pelo suposto aborto, a 20 de Abril de 2010, como também examinou a mulher 15 dias depois e lhe garantiu que tudo estava bem, já não estava grávida.

A surpresa chegaria três meses depois quando a paciente verificou que, afinal, estava grávida de quatro meses e, portanto, para além do tempo em que é permitido abortar.

O diário espanhol El Mundo, avança que o juiz terá considerado que a mãe não queria ter o filho e fez todas as diligências legais para evitá-lo, dessa forma, conclui que não pode ser forçada a arrecadar com os gastos da criança, que tem agora um ano e meio.

Para além disso, o magistrado decidiu ainda que a mãe deve ser indemnizada pelos danor morais que sofreu, e sofre, por ter tido um filho indesejado. A clínica e o ginecologista foram condenados ao pagamento de uma indemnização de 420 mil euros.

SOL | 23-05-2012

Comentários (11)


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Um milagre
Um milagre
Espero que a criança tenha saúde e seja muito feliz com quem realmente goste dela.
Minie, a escuteira , 24 Maio 2012
...
Já nem há valores nem nada. Estamos pior que os animais.
Não quer ter o filho, e agora não quer sustenta-lo lol. Parvoice.
Ao menos isso, que o filho fique com alguém com valores que preze a vida humana. Tb o médico para fazer abortos tb nao deve ter grande consideraçao pela vida humana.

Ccv , 24 Maio 2012
...
Este mundo está perdido.
Estamos a um passo da animalidade!
O que essa mãe deve ter lutado para receber o dinheirinho. Bem que podia dispensar algum desse "trabalho" para nutrir afeto pelo seu filho.
Contribuinte espoliado , 24 Maio 2012
...
Não dá para cuidar do filho com os 420 mil euros?
Não percebo, sinceramente. Mas, como o motivo foi mesmo o filho ser indesejado, não teria muito sentido ficar com o filho e o dinheiro, certo? Ou mantém-se os danos morais e trata lá do filho forçada com os 420,000?

Ccv , 24 Maio 2012
...
Se bem percebo a notícia quem ficará a tomar conta do tal filho indesejado é a própria mãe do indesejado.
Como este era indesejado e isso lhe causou grave dano a mãe da criança abiscoitou-se com uma indemnização de 420 mil euros por ter de gramar o filho, atribuída pelo juiz..
Por seu turno, como não queria o filho o juiz entendeu que quem vai ter de pagar comida, roupa, estudos, e tudo o mais do indesejado será o médico.
Este pagamento irá durar até aos 25 anos e, obviamente, pelo menos nos primeiros anos irá, aparentemente, ser feito à mãe que tudo indica ser a pessoa indicada para cuidar do indesejado, dar-lhe carinho, educá-lo, etc.

Entretanto o indesejado irá crescendo e, de uma forma ou doutra, acabará por saber que não foi, nem é, desejado pela mãe - facto reconhecido por um tribunal - e que a mãe, para além do grave dano que teve com o seu nascimento nem sequer o quis sustentar e teve de ser o médico a fazê-lo.

Da notícia não resulta - antes resulta o contrário - que face à atitude da mãe de ir a tribunal para fazer reconhecer que não queria o filho e teve grave prejuízo com o nascimento, o juiz tenha, de imediato, retirado o filho à mãe, inibindo esta do poder paternal sobre o indesejado.

Há, porém, que reconhecer um facto: se a clínica e o médico fazem do aborto a sua actividade profissional não podem eximir-se à responsabilidade. Não parece é que a sentença seja ajuizada.
Mário Rama da Silva , 24 Maio 2012
...
Duas notas sobre o assunto, de acordo com o que consegui recolher na imprensa espanhola:

1. O Advogado do médico vai recorrer da sentença com o fundamento de que foram cumpridos todos os protocolos clínicos (incluindo uma ecografia 15 dias depois em que nada fora detectado) e que quando voltou posteriormente à clínica estava na vigésima semana e, na sequência de nova eco, foi-lhe proposta nova intervenção para abortar (legal até às 22 semanas) e terá recusado,

2. A jovem terá deixado de trabalhar e ficado a viver à custa dos pais até que obteve a sentença em causa que a deixou muito satisfeita e, agora, diz que se não arrepende de ter tido o filho e pretende criá-lo;

3. A indemnização terá sido de 150 mil euros por danos morais e mais 270 mil para custear as despesas de manutenção da criança até aos 25 anos.

4. Duas associações de Juízes espanholas já comentaram a sentença, sendo que uma critica o facto de se assumir como um prejuízo indemnizável o desenvolvimento de uma vida humana até aos 25 anos e a outra considera a sentença correcta porque, em paralelo com um acidente de viação em que alguém fica paraplégico também aqui se verifica um dano certo e uma lesão indemnizável.
Mário Rama da Silva , 24 Maio 2012
...
Para além de jurista , sou católica e acho um absurdo a atitude daquela , mulher... não a chamo de mãe porque receber esse estatuto seria dar valor a alguém que nao o merece!!! Bendito seja este medico e garanto que o Estado espanhol está a cometer um grande " crime" ao não retirar esta criança a e esta mulher, para quem a filha " e indesejada"". Caramba, não vir o medico a doptar a bebé!!! Grande medico...apesar de entender que legalmente nao ter sido correcto, como ser humano, foi espectacular!!!
magnifico... , 25 Maio 2012
...
Salvo erro na Espanha também existe a possibilidade de objeção de consciência por parte dos médicos relativamente à prática de abortos.

Logo, o médico não teve uma "espectacular" atitude "pró vida", foi simplesmente incompetente na consumação de um dos muitos abortos que, com toda probabilidade, lhe passam pelas mãos.

Do mal o menos: pelo menos o tribunal não ordenou a reconstituição natural......

JVC , 25 Maio 2012
...
Tão pequenino e já um verdadeiro lutador e vencedor.
Franclim Sénior , 26 Maio 2012
nonsense
«(...) em paralelo com um acidente de viação em que alguém fica paraplégico também aqui se verifica um dano certo e uma lesão indemnizável.(...)

Absolutamente surreal!...
Desde quando o milagre da vida pode constituir paralelo com uma situação de perda de vida ou de vitalidade?!...
Os referenciais são diferentes?
A 'mãezinha' ficou traumatizada?...
Tadinha...
E, na hora da borga, em pleno Séc XXI, não se lembrou de tomar precauções?!...
Esta criatura - não é mulher, não é mãe, não é pessoa, não é gente, não é nada (!) - não merece o ar que respira!...
Mercenária - é o que é!...
A criança deveria ser-lhe retirada de imediato!...
Não tem nada de bom para lhe dar...
Giulia , 28 Maio 2012
a lei e a moral
Um pequeno vídeo, comentado pelo Professor Nuno Montenegro, sobre o estádio de desenvolvimento de um feto às oito semanas, está disponível no link abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=YJkjFlVgZ9o (4':29'')

A lei poderá permitir a realização do aborto numa fase tão tardia, mas talvez valha a pena lembrar que, nesta fase, a criança já não é uma mera amálgama de células indiferenciadas; antes, porém, possui coração - a bater -, membros superiores e inferiores, encéfalo primordial e coluna vertebral.

Está para se saber se, no momento em que a sugam ou lhe esmagam o crânio, a criança sente dor, angústia, pânico, agonia...
Se calhar até se sabe... mas, vá-se lá saber por que razão, à progenitora está reservado o direito de esperar oito semanas para tomar uma decisão...

Não será o cúmulo do egoísmo, revestindo este a forma de crime?!...



Giulia , 11 Junho 2012

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