Um juiz espanhol condenou um médico a manter uma criança nascida após um aborto falhado. A justiça de Espanha decidiu que, uma vez que a mãe tinha decidido abortar, é o médico, que falhou com a sua responsabilidade profissional, quem deve ficar responsável pelas despesas até que a criança tenha 25 anos.
O médico não só foi o responsável pelo suposto aborto, a 20 de Abril de 2010, como também examinou a mulher 15 dias depois e lhe garantiu que tudo estava bem, já não estava grávida.
A surpresa chegaria três meses depois quando a paciente verificou que, afinal, estava grávida de quatro meses e, portanto, para além do tempo em que é permitido abortar.
O diário espanhol El Mundo, avança que o juiz terá considerado que a mãe não queria ter o filho e fez todas as diligências legais para evitá-lo, dessa forma, conclui que não pode ser forçada a arrecadar com os gastos da criança, que tem agora um ano e meio.
Para além disso, o magistrado decidiu ainda que a mãe deve ser indemnizada pelos danor morais que sofreu, e sofre, por ter tido um filho indesejado. A clínica e o ginecologista foram condenados ao pagamento de uma indemnização de 420 mil euros.
SOL | 23-05-2012
Comentários (11)
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Um milagre
Espero que a criança tenha saúde e seja muito feliz com quem realmente goste dela.
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Não quer ter o filho, e agora não quer sustenta-lo lol. Parvoice.
Ao menos isso, que o filho fique com alguém com valores que preze a vida humana. Tb o médico para fazer abortos tb nao deve ter grande consideraçao pela vida humana.
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Estamos a um passo da animalidade!
O que essa mãe deve ter lutado para receber o dinheirinho. Bem que podia dispensar algum desse "trabalho" para nutrir afeto pelo seu filho.
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Não percebo, sinceramente. Mas, como o motivo foi mesmo o filho ser indesejado, não teria muito sentido ficar com o filho e o dinheiro, certo? Ou mantém-se os danos morais e trata lá do filho forçada com os 420,000?
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Como este era indesejado e isso lhe causou grave dano a mãe da criança abiscoitou-se com uma indemnização de 420 mil euros por ter de gramar o filho, atribuída pelo juiz..
Por seu turno, como não queria o filho o juiz entendeu que quem vai ter de pagar comida, roupa, estudos, e tudo o mais do indesejado será o médico.
Este pagamento irá durar até aos 25 anos e, obviamente, pelo menos nos primeiros anos irá, aparentemente, ser feito à mãe que tudo indica ser a pessoa indicada para cuidar do indesejado, dar-lhe carinho, educá-lo, etc.
Entretanto o indesejado irá crescendo e, de uma forma ou doutra, acabará por saber que não foi, nem é, desejado pela mãe - facto reconhecido por um tribunal - e que a mãe, para além do grave dano que teve com o seu nascimento nem sequer o quis sustentar e teve de ser o médico a fazê-lo.
Da notícia não resulta - antes resulta o contrário - que face à atitude da mãe de ir a tribunal para fazer reconhecer que não queria o filho e teve grave prejuízo com o nascimento, o juiz tenha, de imediato, retirado o filho à mãe, inibindo esta do poder paternal sobre o indesejado.
Há, porém, que reconhecer um facto: se a clínica e o médico fazem do aborto a sua actividade profissional não podem eximir-se à responsabilidade. Não parece é que a sentença seja ajuizada.
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1. O Advogado do médico vai recorrer da sentença com o fundamento de que foram cumpridos todos os protocolos clínicos (incluindo uma ecografia 15 dias depois em que nada fora detectado) e que quando voltou posteriormente à clínica estava na vigésima semana e, na sequência de nova eco, foi-lhe proposta nova intervenção para abortar (legal até às 22 semanas) e terá recusado,
2. A jovem terá deixado de trabalhar e ficado a viver à custa dos pais até que obteve a sentença em causa que a deixou muito satisfeita e, agora, diz que se não arrepende de ter tido o filho e pretende criá-lo;
3. A indemnização terá sido de 150 mil euros por danos morais e mais 270 mil para custear as despesas de manutenção da criança até aos 25 anos.
4. Duas associações de Juízes espanholas já comentaram a sentença, sendo que uma critica o facto de se assumir como um prejuízo indemnizável o desenvolvimento de uma vida humana até aos 25 anos e a outra considera a sentença correcta porque, em paralelo com um acidente de viação em que alguém fica paraplégico também aqui se verifica um dano certo e uma lesão indemnizável.
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Logo, o médico não teve uma "espectacular" atitude "pró vida", foi simplesmente incompetente na consumação de um dos muitos abortos que, com toda probabilidade, lhe passam pelas mãos.
Do mal o menos: pelo menos o tribunal não ordenou a reconstituição natural......
nonsense
Absolutamente surreal!...
Desde quando o milagre da vida pode constituir paralelo com uma situação de perda de vida ou de vitalidade?!...
Os referenciais são diferentes?
A 'mãezinha' ficou traumatizada?...
Tadinha...
E, na hora da borga, em pleno Séc XXI, não se lembrou de tomar precauções?!...
Esta criatura - não é mulher, não é mãe, não é pessoa, não é gente, não é nada (!) - não merece o ar que respira!...
Mercenária - é o que é!...
A criança deveria ser-lhe retirada de imediato!...
Não tem nada de bom para lhe dar...
a lei e a moral
http://www.youtube.com/watch?v=YJkjFlVgZ9o (4':29'')
A lei poderá permitir a realização do aborto numa fase tão tardia, mas talvez valha a pena lembrar que, nesta fase, a criança já não é uma mera amálgama de células indiferenciadas; antes, porém, possui coração - a bater -, membros superiores e inferiores, encéfalo primordial e coluna vertebral.
Está para se saber se, no momento em que a sugam ou lhe esmagam o crânio, a criança sente dor, angústia, pânico, agonia...
Se calhar até se sabe... mas, vá-se lá saber por que razão, à progenitora está reservado o direito de esperar oito semanas para tomar uma decisão...
Não será o cúmulo do egoísmo, revestindo este a forma de crime?!...
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