Quem receber 1000 euros brutos mensais vai ver os cofres estatais ficarem com 1735 euros anuais. Mas se for reformado, o Estado fica-lhe com 2274 euros e com 2334 euros no caso de um funcionário público. O Estado retira assim mais 599 euros em sede de IRS e cortes ao funcionário público do que ao trabalhador do privado.
O Governo sempre defendeu que este Orçamento mantém a equidade dos sacrifícios, mas um estudo elaborado pelo economista Eugénio Rosa mostra diferenças. Isto porque o trabalhador privado vê o IRS aumentar e paga uma sobretaxa de 3,5%. Os funcionários públicos e pensionistas não só sofrem esse mesmo aumento fiscal como ainda têm um corte nas remunerações ou pensões e a perda total - até 90% no caso dos reformados - do subsídio de férias.
Para o especialista, trata-se "de um tratamento fiscal desigual dos cidadãos". No caso de 1800 euros brutos, as Finanças vão ficar no próximo ano com 5412 euros de um trabalhador do privado, 6998 euros da pensão e 7100 euros do funcionário público.
SUBSÍDIOS EM DISCUSSÃO
O diploma que estabelece um regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no sector privado já deu entrada no Parlamento e estará em discussão pública até 24 deste mês, ou seja, apenas vinte dias úteis. O diploma deu entrada no Parlamento a 29 de Novembro - dia em que foi aprovado no Conselho de Ministros. O Governo, recorde-se, quer a proposta a entrar em vigor em Janeiro de 2013.
Pedro H. Gonçalves | Correio da Manhã | 04-12-2012
Comentários (10)
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não é senhores juízes e mp?
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Os funcionários públicos também têm a espada do desemprego em cima. Até mais facilmente do que no privado, com o novo SIADAP. E quer tenham uma espada ou um punhal, o que é comparável é quando estão em trabalho, pois o resto é conversa fiada.
Quanto a horários, tem razão: no Estado em muitos serviços não há horários a cumprir, pois trabalha-se pela noite fora, sem direito a horas extraordinárias. Nos Tribunais, funcionários e magistrados trabalham muitas horas sem qualquer compensação. E o seu salário é todo declarado: não têm tickets restaurante, nem carro atribuído, nem seguros de saúde pagos pela empresa, nem dinheiro sem declaração de irs em notas de 100 e 200 euros que depois se vai para os hipers pagar as compras.,
Quanto a férias, só pode estar mesmo a brincar. Se não está, ou tem ignorância ou má fé. Muitos magistrados nem podem gozar 15 dias úteis, quanto mais os 22 a que têm direito.
Luís Filipe (Of.Just.)
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E não digo isto com maldicência. Então conhecço procuradoras que fazem msm muito pouco, perdem horas nos cafés e tem bastantes dias de férias. Conheço outras de vista que é vê-las a sair às 16h00, mas concerteza vão fazer noitadas em casa a trabalhar...
Aliás, os públicos tem tanto medo do desemprego que qd há carreiras novas é para vínculo público...vergonha...
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Não conheço os juízes mas se forem como as procuradoras...mas chame-me o que entender, apenas constaro e relato o que por x vejo, não quer dizer que seja empírico ou verdade.
O Estado não levou hoje uma multa por atrasos na justiça? Processos com 10 anos? Irresponsabilidade.
Cmps
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Essa dos advogados suscitaram esses incidentes não pega.
Há juízes que fazem pc e demoram a julgar. E isto tem de mudar, tal como a Lei tem que mudar a estes incidentes suscitados.
A justiça tem que mudar e para melhor.
Cmpts
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Pergunta: «Couto e demoram tanto a ser julgados pq?»
Se há incidentes, a lei impede que se conclua o julgamento sem que esses incidentes sejam decididos. Para serem decididos, tem que se conferir o direito ao contraditório da parte contrária. E ainda pode haver resposta a esse contraditório. Sobre um incidente podem ser suscitados novos incidentes. E por aí adiante.
Depois de "julgados", podem ser suscitados dezenas de incidentes e recursos.
Cada um tem sempre o direito ao contraditório e só depois podem ser julgados.
Em 99% dos casos os atrasos não dizem respeito a qualquer incumprimento de prazos pelos juízes ou funcionários. A lei impõe compassos de espera e nada se pode fazer. Aliás, o incumprimento desses prazos originaria novos incidentes, anulações e mais atrasos ainda.
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Sem querer atacar juízes e oficiais de justiça, por quem tenho o maior respeito, posso-lhe dizer que quando era estagiário não compreendia e criticava a razão pela qual os advogados entregavam as peças processuais no último dia do prazo. O tempo encarregou-se de me dar resposta (já que ninguém o fez durante o estágio). Em primeiro lugar, quando há vários intervenientes, não convém entregar certas peças processuais nos primeiros dias do prazo, porque há colegas que depois de as ler (porque são notificados online das mesmas), ainda podem alterar as suas (coisa que depois nós já não podemos fazer em relação às deles, bem como, "de ingénuos está o parlamento cheio") e assim acabamos por prejudicar a parte que estamos a representar. Em segundo lugar, não é por responder no primeiro dia do prazo que tenho o despacho mais célere (com isto, não quero fazer críticas a quem decide, porque reconheço que devido à quantidade de processos que têm em mãos, não é fácil despachá-los a todos de uma forma célere, daí o que costumamos ler aqui, e que é verdade, que trabalham noites e fins de semanas sem receberem mais por isso). Quanto aos recursos, se eles existem é para ser utilizados quando é necessário (se assim não for entendido que acabem com eles). Relativamente aos incidentes, caro Couto, altere-se o processualismo, eu próprio sou contra a quantidade de incidentes que existem na lei, mais fácil seria um simples requerimento ao juiz, mas não, tem que se recorrer a um incidente com uma panóplia de trâmites que não lembra ao diabo. Como vê, é fácil atacar, mas se pensarmos um pouco, encontramos a resposta para as dúvidas que nos assaltam.
Respeitosamente,
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