Em quatro anos, valor despendido corresponde ao que contribuintes pagam de IRS num ano Empresários querem que, pelo menos, haja consulta a três entidades, uma delas PME.
A lei que regula a forma como as entidades públicas contratam bens e serviços aos privados está em vias de mudar, mas a versão entregue pelo Governo ao Presidente da República, Cavaco Silva, para promulgação continua a permitir assinar contratos avultados a uma empresa escolhida pelo gestor, sem consultar outras no mercado.
SÃO MUITAS as suspeitas de que os ajustes diretos abrem a porta à má gestão do dinheiro dos contribuintes. O Conselho de Prevenção da Corrupção, a funcionar anexo ao Tribunal de Contas, ou o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, por exemplo, têm alertado para a necessidade de mecanismos que assegurem o uso eficaz e eficiente dos impostos.
As próprias entidades públicas, nos planos de prevenção da corrupção, dizem precisar de "maior monitorização e controlo sobre os procedimentos de ajuste direto", lêse, a título de exemplo, no projeto da Administração Central do Sistema de Saúde. Por norma, "várias entidades públicas nem se dão ao trabalho, simples e rápido, de pedir propostas a três entidades distintas, para fazei funcionar o mercado e a concorrência, visando potenciar a economia, eficiência e eficácia do gasto público", diz Carlos Moreno, juiz jubilado do Tribunal de Contas e membro de um grupo de combate aos custos de contexto, ou seja, às burocracias, legislações abusivas ou maus hábitos que atrapalham a vida das empresas.
PROPOSTA: OBRIGAR A OUVIR TRÊS EMPRESAS
PARA AJUDAR a melhorar a gestão dos dinheiros públicos e, em paralelo, estimular a atividade das micro empresas e PME, Carlos Moreno, apoiado por associações empresariais como a Confederação da Indústria, a AIMinho ou a Associação do Têxtil e Vestuário, propõe uma alteração ao regime legal que implica a responsabilização financeira dos gestores públicos.
A mudança proposta obrigaria as entidades públicas a ouvir propostas de três fornecedores à escolha, sendo pelo menos um deles obrigatoriamente uma PME.
A obrigação já esteve, aliás, prevista na lei, de forma transitória, em 2009 (regime especial que facilitava, em certas circunstâncias, a contratação pública no âmbito do parque escolar e energias renováveis) e em 2011 (nas regras de execução do Orçamento de Estado), esclareceu o advogado Carlos Lucena. O regime deveria ser, ainda, acompanhado por fiscalização que assegure que as consultas não são elaboradas de forma a aprovar só a empresa desejada, disse.
Contactado, o Ministério da Economia disse que a alteração à lei não obriga a contactar mais do que uma entidade, em caso de ajuste direto. ALEXANDRA FIGUEIRA
ANÁLISE//TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DE DINHEIRO PÚBLICO
PROBLEMAS
1. DEMASIADOS AJUSTES
Desde 2008 até ao passado dia 21, o Estado escolheu o fornecedor de bens, serviços ou empreitadas mais de 262 mil vezes. Assim foram gastos mais de oito mil milhões de €.
2. POUCA FISCALIZAÇÃO
O Tribunal de Contas (TC) tem que visar contratos superiores a 350 mil €, mas não verifica se o argumento legal invocado para ultrapassar limites legais é verdadeiro.
PROPOSTAS
Ouvir três fornecedores e fiscalizar
A entidade pública teria que ouvir três fornecedores, um dos quais de micro ou pequena e média dimensão (PME). Se não o fizer, teria que justificar a decisão, sob pena de o gestor ser financeiramente responsabilizado pelo Tribunal de Contas.
MADEIRA MUDA LEI E LIBERTA CAUÇÕES MAIS CEDO
Após publicação do artigo sobre prazos de libertação de cauções para garantir boa execução de obras públicas, a Madeira mudou o regime, baixando o prazo máximo para um ano. No continente ainda é dez anos.
PROPOSTAS DE MORENO
Número 1
Sempre que o Estado, no sentido lato do termo, se proponha adquirir bens e serviços ou adjudicar empreitadas de obras públicas por ajuste direto, independentemente do motivo em que se fundamente, fica obrigado a previamente consultar, pelo menos, três entidades que operem no mercado, sendo obrigatoriamente uma delas PME.
Número 2
Os termos das consultas, o teor das propostas recebidas e os fundamentos da escolha do fornecedor ou do adjudicatário, pela entidade pública, devem por esta ser amplamente divulgados, nomeadamente nos correspondentes sítios na internet
Número 3
Caso nenhuma PME tenha sido consultada, a entidade pública deve igualmente publicitar as razões de tal omissão.
Número 4
O não cumprimento, total ou pardal, do disposto nos números precedentes gera responsabilidade financeira sancionatória, a apurar e a efetivar pelo Tribunal de Contas. Pode estender-se aos decisores políticos.
Jornal de Notícias | 28-05-2012
Comentários (4)
Exibir/Esconder comentários
...
Há que pôr termo a isto? Alguém tem uma ideia de pôr fim a isto, já que nem psd, ps ou sobretudo a Troika o conseguiram...
...
Falta de ética, transparência e equidade ... É possivel rigor, ética e transparencia de forma INEQUIVOCA ...
O anterior governo iniciou todo este processo e este governo aceitou e assim mantém este descalabro e falta de equidade e transparência.
Li hoje que deviam de pedidos 3 orçamentos. Estou de acordo, mas quem está ou esteve no terreno e conhece bem este mundo estranho, preocupante e perigoso, sabe que há empresas que elas próprias arranjam ou tem outras empresas que apresentam 2, 3 ou mais propostas (superiores) às deles próprios para a proposta deles vencer o concurso ... é tudo ou quase tudo aldrabices e malabarismos etc. etc. ...
A solução era um site do MF ou DGO onde todas as entidades apresentavam a concurso as obras ou aquisições de bens e serviços e quem desejasse apresentava as propostas (dento do ajuste directo).
O proprio site mostrava quais foram os concorrentes (tudo de forma directa, rápida, eficiente e transparente, e que é possivel fazer com todo o rigor e celeridade de dias ...) com a listagem da identificação do proponente, morada, nif e valor proposto com inclusão do IVA e depois a entidade adjudicava e o nome a quem fosse adjudicado deveria de ser revelado com o nome, NIF e morada ou sede, com o valor da adjudicação ...
ISTO SIM PERMITIA MAIS TRANSPARÊNCIA, RIGOR, ÉTICA E EQUIDADE E PERMITIRIA QUE OUTROS INTERESSADOS SE FISCALIZASSEM MUTUAMENTE, NO INTERESSE PUBLICO E PRINCIPIOS DE IGUALDADE, RIGOR E ÉTICA, SEM MAFIOSICES E OUTRAS HAILIDADES ...
MAIS DEPOIS DE ADJUDICADO E O SERVIÇO OU BENS FORNECIDOS DEVERIA SER AVERBADO A DATA DA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS OU FORNECIMENTO DE BENS E A DATA DO PAGAMENTO AO MESMO FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇO.
ACABAVAM MUITAS MANOBRAS NEFASTAS PARA O PAÍS, PARA O INTERESSE PUBLICO E O PAIS POUPARIA MILHÕES DE EUROS POR ANO ...
...
Escreva o seu comentário
| < Anterior | Seguinte > |
|---|






