Rui Cardoso - A percepção da generalidade dos portugueses sobre o funcionamento do sistema de Justiça é negativa. Para isso muito contribui o facto de sobre ela serem normalmente mal informados. Exemplo é a questão da morosidade, apresentada como generalizada e problema quase exclusivo de Portugal.
Porém, se a podemos considerar frequente nas jurisdições cível, administrativa e tributária, já é excepção nas jurisdições penal, laboral e de família e menores.
Na última semana foi notícia que Portugal sofreu diversas condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por atrasos na Justiça. De imediato surgiu o habitual coro de fatalistas, dando a tal facto uma dimensão que não tem.
Porém, o que não se noticiou é que as condenações de Portugal são quase todas por atrasos na acção executiva (principalmente por não se encontrarem bens penhoráveis aos executados, facto não imputável aos tribunais) e que muitos países têm mais condenações do que Portugal, como Alemanha e França, o que, no mínimo, deveria merecer a atenção daqueles que defendem a relação directa e significativa entre a morosidade judicial e falta de produtividade do país e de investimento estrangeiro.
Rui Cardoso, Presidente SMMP | Correio da Manhã | 10-12-2012
Comentários (13)
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A Alemanha e França não se comparam conosco. Basta ver as estatísticas das condenações.
Há mais de um milhão de processos atrasados.
Para o Presidente de algo deve-se exigir rigor.
Sei do que falo. Estou na fonte.
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Só que nestas estatísticas não estão as decisões que condenaram Portugal nos termos de acordos entre a parte e o Estado e em que o Estado aceitou um acordo de pagamento de uma indemnização em vez de uma condenação por acórdão. Essas são muitas mais.
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Também nunca teve qualquer processo em que reividicasse uma divida ou ou qualquer contrato mal elaborado.
Igualmente nunca terá passado por nenhum tribunal, (de Lisboa ou de provincia) e ver o que se passa, principalmente nos dias de hoje.
Acredito que deverá viver num gabinete fechado, com funcionários a acessorá-lo e a transmitir-lhe uma outra realidade de outro país que não Portugal.
Haja bom senso.
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Saberá porventura dizer-nos, ou pelo menos dizer a sua opinião, sobre os motivos concretos de atrasos enormes que se verificam na jurisdição tributária de primeira instância em Lisboa ( e Porto)?
Poderia dizer-nos sinteticamente que motivos reais se prendem com tais atrasos monumentais?
Se não disser, eu direi a minha opinião...
Acessor ou assessor
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Bem vindo.
O que pergunta está publicado.
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Os tribunais administrativos e fiscais são uma lástima. Mais de 7 anos numa só instância. Isso será justiça? A não ser para as prescrições fiscais de milhões.
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Os atrasos nos tributários de primeira instância ficam a dever-se:
1. A má organização dos serviços que têm a ser cargo a gestão dos juízes. Já sabem quem são...porque não atentaram em mais de uma dúzia de anos ao fenómeno do crescimento das pendências por isto ou por aquilo, não cuidando de prover os lugares com juízes necessários à tarefa essencial de recuperar "monos" e atrasos crónicos.
Ainda assim há alguns meses conseguiram reunir quase 80 juristas para integrar tribunais arbitrais. Supostamente percebem do assunto e por isso é caso para perguntar porque é que não se conseguiu em mais de uma dúzia de anos juízes pelo menos nesse número para todo o país. É que são menos, no total...
2. O processo tributário, que tributa o de civil, é o que se sabe: feito para inspectores verem que os magistrados sabem direito substantivo mesmo que seja de "copy & paste". Mesmo assim, uma sentença que devia ter duas páginas, se tanto, têm dez, pelo menos. Cinco vezes mais trabalho...e tempo correspondente.
3. Os juízes recrutados para os tributários, actualmente e na sua esmagadora maioria não são de carreira da magistratura regular, digamos assim. Dentro de alguns anos verão a diferença...
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Os atrasos nos tributários de primeira instância ficam a dever-se:
1. A má organização dos serviços que têm a ser cargo a gestão dos juízes. Já sabem quem são...porque não atentaram em mais de uma dúzia de anos ao fenómeno do crescimento das pendências por isto ou por aquilo, não cuidando de prover os lugares com juízes necessários à tarefa essencial de recuperar "monos" e atrasos crónicos.
Ainda assim há alguns meses conseguiram reunir quase 80 juristas para integrar tribunais arbitrais. Supostamente percebem do assunto e por isso é caso para perguntar porque é que não se conseguiu em mais de uma dúzia de anos juízes pelo menos nesse número para todo o país. É que são menos, no total...
2. O processo tributário, que tributa o de civil, é o que se sabe: feito para inspectores verem que os magistrados sabem direito substantivo mesmo que seja de "copy & paste". Mesmo assim, uma sentença que devia ter duas páginas, se tanto, têm dez, pelo menos. Cinco vezes mais trabalho...e tempo correspondente.
3. Os juízes recrutados para os tributários, actualmente e na sua esmagadora maioria não são de carreira da magistratura regular, digamos assim. Dentro de alguns anos verão a diferença...
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Tem razão. Mais de sete anos sim. E não me consta que o TEDH, apesar dos atrasos em que também incorre, chegue a esse extremo. Um caso:
Acção instaurada no tribunal administrativo em Outubro de 2004, sobre aposentação de funcionário público, tudo direitinho, sem qualquer comportamento negligente ou dilatório assacado às partes, aguarda decisão em 1ª instância. Portanto, já lá vão 8 anos e 2 meses.
Em manifesto atraso de justiça, segundo as decisões proferidas pelos próprios tribunais administrativos. Veja-se o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 05.07.2012 - Proc. 02767/06, que decidiu:
1.A existência ou não de um prazo excessivo na decisão de um processo judicial deve ser aferida caso a caso tendo em conta os critérios definidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: 1º - a complexidade do processo; 2º - o comportamento das partes; 3º - a actuação das autoridades competentes no processo; e 4º - a importância do objecto do litígio para o interessado.
2. Como tese geral, e sufragando o entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, um processo que demore mais de três anos numa instância excede o prazo razoável.
Só que, bem prega Frei Tomás. Os tribunais, quando o fazem, decretam indemnizações tão exíguas por esse atraso, que mais vale estar quieto.







