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REVISTA DE 2012

O Direito, a Verdade e demais empecilhos

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Luís Fábrica - Dizer a verdade aos cidadãos é um verdadeiro imperativo jurídico, fundado no princípio fundamental da Boa-Fé.

Uma trabalhadora da Administração Pública pediu ao superior hierárquico uma licença sem vencimento, que foi concedida – e não podia sê-lo. A ilegalidade da licença veio a ser descoberta por algum funcionário mais zeloso, que advertiu o superior hierárquico. Ainda mais zelosamente, este revogou o seu acto e determinou a abertura de um procedimento disciplinar à senhora por... abandono do lugar. Resultado: cessação do vínculo.

O caso foi para tribunal, onde a Administração invocou que estava apenas a corrigir um lapso, repondo a legalidade estrita, como lhe competia. Mas os juízes responderam que acima de todas as regras legais estava a Justiça e a Boa-Fé: se a Administração, bem ou mal, criou no espírito da trabalhadora a convicção de que podia ausentar-se do serviço, era injusto e de má-fé que viesse agora extrair consequências lesivas de uma situação cuja responsabilidade lhe cabia. O dirigente do serviço é que devia conhecer a lei que aplica, e não a humilde trabalhadora, que acreditou na legalidade da situação.

Esta sentença corajosa, que afastou as leis para aplicar a Justiça e a Boa-Fé, merece ser recordada num momento em que a hegemonia do discurso económico – corrijo: a hegemonia do discurso financeiro – ameaça reduzir o Direito a um instrumento coercivo de governação livremente manipulável segundo as conveniências do momento. Corre a ideia de que vivemos em "estado de excepção" não declarado e que a Constituição, encontrando-se suspensa na prática, deixou de representar o padrão de validade das restantes normas. O poder político disporia, assim, de prerrogativas ilimitadas sobre o ordenamento jurídico, criando, revogando ou modificando quaisquer regras por invocação das necessidades financeiras do Estado (no passado, já se invocaram os "objectivos de construção da sociedade socialista", ou os "superiores interesses da Nação" – são simples variantes da mesma ideia perigosíssima).

A verdade, porém, é que a Constituição está plenamente em vigor, que não há interesse público fora ou para além do Direito e que é precisamente nos momentos de crise que os princípios jurídicos fundamentais – o travejamento do Estado! – exigem um respeito mais escrupuloso.

Ora, um desses princípios jurídicos fundamentais é o da Boa-Fé, do qual resulta, entre outros corolários, que os cidadãos – tal como a trabalhadora da Administração - devem poder acreditar nos poderes públicos. Os governantes têm conhecimentos e dados inacessíveis ao cidadão comum. Por isso, e tal como o superior hierárquico que concedeu a licença sem vencimento, são responsáveis por aquilo que dizem e pelo que não dizem e os cidadãos podem e devem exigir-lhes um comportamento coerente com as afirmações feitas.

Dizer a verdade, especialmente em tempos de angústia e incerteza, não é um mero preceito ético. Constitui o primeiro dos imperativos jurídicos dos governantes.

Luís Fábrica, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica | DinheiroVivo.pt | 01-05-2012

Comentários (5)


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Excelente texto. Mas o conceito de verdade, nos ultimos anos, pela prática dos governantes e pela cobertura que a máquina mediática, tão eficaz quanto perversa, lhe tem dado, tornou-se um conceito líquido. Se o tentarmos agarrar ele escorre pelo meio dos nossos dedos e ao fim de algum tempo e de muito esforço a tentar apanhá-lo, capitulamos.
Hannibal Lecter , 02 Maio 2012
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Deviam ver a boa-fé com que este Sr. me tratou quando fazia orais na Faculdade de Direito de Lisboa.
Agora reparem bem na frase «Esta sentença corajosa, que afastou as leis para aplicar a Justiça e a Boa-Fé...». "Afastou as leis para aplicar a Justiça e a Boa-Fé." Fantástico. É o que todos os juízes deviam fazer: afastar as leis, esse empecilho, para aplicar a Justiça e a Boa-Fé. Mas sempre? Com certeza que não. Isso deve ser caso a caso, consoante o sentido de Justiça de cada juíz. Há alturas em que se deve afastar as leis para aplicar a Justiça e a Boa-Fé. Noutras deve ser ao contrário, quem sabe. E outras há-de haver em que, provavelmente, as três coisas convivem juntas, vão a jantares, e, se a noite estiver agradável, até se podem dedicar a passarem a mão pelo pêlo umas das outras e acaba tudo aos beijinhos.
É um grande jurista, o Doutor Luís Fábrica.
Quando o ouvia a explicar a natureza jurídica do indeferimento tácito, perguntava-me se era ele que conseguia dizer uma coisa e o seu contrário em menos de uma semana ou se era eu que não estava à altura dos raciocínios deste cavalheiro. Agora finalmente posso dormir com a questão resolvida.

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Herr Flick , 02 Maio 2012
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Mas que leis foram afastadas, sr. professor? Não percebi... Pode indicar, por favor? Creio que o que se passou foi a reposição da legalidade no caso, mas enfim, como não sou administrativista.
aldrabão das beiras, do alto da Torre Eiffel , 02 Maio 2012
ESTORVO?

Acaso as Leis serão um estorvo, senhor Professor?!...
António , 03 Maio 2012 | url
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Francamente, professor! Se a licença foi pedida e concedida por quem de direito, ainda que legalmente o não devesse ou não pudesse ser, onde está a coragem da sentença e o seu afastamento da lei? Primo: nunca há sentenças corajosas. Se aplicam a lei é o seu dever. Sr a não aplicam são censuráveis em todos os planos. . Que tem a boa fé a ver com esta situação vsta do lado do funcionário, humilde ou não e para já o que é um humilde funcionário? Estamos onde? O professor considera o direito um emaranhado de fichas ou antes uma ciência ,ainda que não exacta,que tem por objecto determinado sistema jurídico? Em países dignos desse nome, mas não em acampamentos, o sistema jurídico é o resultado de todas as leis, de diferentes fontes, felizmente nem sempre do poder legislativo conjuntural. Sempre gostava de saber o que ensina lá na Universidade Católica. Que raio de nome! e que raio de acampamento o nosso!
Barracuda , 03 Maio 2012 | url

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