João Miguel Barros - O Parlamento vai discutir esta semana uma das mais revolucionárias e avançadas reformas do nosso regime democrático: a Lei de Organização do Sistema Judiciário.
Trata-se de uma reforma indispensável face ao estado a que chegou o sistema de justiça, que vai muito além da mera organização e funcionamento dos nossos tribunais judiciais, e que está alinhada com a reforma do direito processual civil e com o plano de ação para a justiça na sociedade de informação.
Dizem os juizes e o Ministério Público que esta reforma é essencial e tem de ser feita, propondo construtivamente ajustamentos.
Dizem alguns autarcas, em vésperas de eleições, que não se pode fechar nenhum Tribunal, não querendo aceitar a impossibilidade de se construir um sistema público de justiça eficaz com tribunais em serviço reduzido. E dizem alguns advogados o mesmo que esses autarcas; mas muitos outros têm opinião contrária. A ajudar, uma parte das notícias na comunicação social amplia estados de alma e não esclarece as soluções que estão em cima da mesa.
Felizmente que o ruído inicial começa a ser substituído por uma crescente compreensão do sentido e conteúdo do que verdadeiramente está em causa. Construir uma nova 'geografia da justiça' é, talvez, um dos processos mais complexos da reforma judiciária, porque pode colidir com interesses corporativos e afetar interesses locais.
Mas muitas dessas críticas esquecem que o país mudou nos últimos anos. Apesar de dificuldades de acessibilidades nalguns lugares do interior, já não se anda de carroça em estradas de terra batida; apesar da dicotomia litoral-interior, a internet e outras formas de comunicação já estão por todo o lado; estando na Europa, existem outros sistemas de justiça com os quais nos comparamos. Finalmente, estamos a avançar no séc. XXI.
O novo mapa judiciário tem a matriz assente numa base territorial alargada de cada comarca, com um único tribunal judicial de l9 instância por distrito administrativo. O tribunal é estruturado de forma simplificada e percetível pelos cidadãos. Porque se concentram os recursos é possível aumentar significativamente a especialização nos tribunais, em especial no interior do país. Passam a existir secções de proximidade, integradas no Tribunal, para aproximar as localidades mais distantes, onde não há movimento processual e onde não se justifica a colocação de um juiz.
Toda a gente percebe, em abstraio, a racionalidade de fechar um tribunal que tenha menos de 250 processos por ano, ainda que não seja esse o objetivo da reforma. É bom lembrar que um juiz médio 'aguenta' o trabalho de cerca de 800 processos de competência genérica por ano.
É uma inevitabilidade: os recursos humanos são escassos e têm de ser orientados para uma maior especialização. Temos de criar mecanismos que permitam uma gestão próxima por objetivos, sindicáveis, e um maior equilíbrio na distribuição da carga de trabalho de cada estrutura jurisdicional.
Sem estas alterações de substância nunca iremos lá!
João Miguel Barros, Chefe de Gabinete da MJ | Expresso | 15-12-2012
Comentários (11)
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Às tantas, essa gente sem transportes ainda pensa que os Tribunais existem para os servirem...
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Um "juiz médio" aguenta o trabalho de 800 processos de competência genérica por ano. Essa é boa.... Com o trabalho dos outros pode bem o senhor chefe de gabinete. Bom...., não seria de esperar outra coisa depois do estudo sobre os valores de referência processual do nosso colega Igreja. Já se sabia que ia dar nisto.....
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Acesso aos lugares a concurso
No Ministério Público, os mais velhos já preparam o "assalto" aos lugares que lhes parecem mais apeteciveis (viva a antiguidade), qual experiência na função ou formação académica no acesso aos lugares especializados.....
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A ignorância é atrevida
Pois é.
Só julgam e decidem os casos.
Ignorantes, certamente.
Os GMTs é que sabem...
Mas é verdade que esta reforma é muito acanhada (pouca concentração, pouca especialização).
Mais uma vez o nosso "Sun Tzu" acertou na "mouche".
Aprenda, Sr. chefe de gabinete.
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Já quanto às funções do Presidente, o Haja ètica acha que, essas sim, são funções jurisdicionais? É que, quanto a esta parte, não respondeu.
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Haja ética, o original é sempre melhor que a réplica, e aquele só deve ser alterado para melhor, pois a galinha da vizinha nem sempre é melhor que a minha; a não ser que o pior para os outros, estou a referir-me à comunidade em geral, seja o melhor para mim ou para as sociedades dos meus amigos, que sempre vão legislando, alterando, revogando...HAJA ÉTICA!







