Camilo Lourenço - A criminalização do enriquecimento ilícito voltou à ordem do dia, depois de o primeiro projecto ter sido chumbado pelo Presidente e pelo Tribunal Constitucional, porque punha em causa a presunção de inocência.
Para que serve criminalizar o enriquecimento ilícito? Para que alguém que apresenta sinais de riqueza incompatíveis com os rendimentos declarados, explique como os adquiriu. Dito desta maneira o princípio parece tão aberto que permite tudo. Que a Justiça caia em cima de qualquer cidadão por tudo e por nada e que o resto da sociedade (inclusive os media), certamente imbuída do melhor espírito "justicialista", leia-se populista, faça o mesmo.
Provavelmente terá sido o receio de abusos que levaram Presidente e TC a vetarem o diploma anterior. Mas o assunto não pode ficar por aqui. Pese embora o risco de o segredo de Justiça em Portugal acabar quase sempre na Imprensa, existem muitas situações pouco claras na sociedade que não se podem tolerar: carros, casas, barcos, aviões (e outros bens) que ninguém, mesmo com muito esforço, consegue explicar com base nos rendimentos declarados.
É possível legislar sobre esta matéria sem abrir a porta a abusos? Sim. Com métricas claras. Isto é, não pode ser qualquer divergência entre a riqueza ostentada e os rendimentos declarados, que pode desencadear um processo.
A presunção de inocência, inscrita na Constituição, é um pilar da democracia. Mas encará-la de forma fundamentalista é por em perigo essa mesma democracia. Sobretudo agora que há largas franjas da população profundamente afectadas pela austeridade e que se sentem injustiçadas quando olham à volta e vêem tanta riqueza de origem duvidosa.
Camilo Lourenço | Jornal de Negócios | 10-12-2012
Comentários (6)
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Se este país fosse de cumprir...
Adiante que esta conversa foi a mesma que nos trouxe até aqui: bancarrota.
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Aliás, isto é tudo um problema de cunicultura...
Enquanto tivermos coelhos...e coelhas, é isto que nos espera.
Princípios, senhores! São princípios...
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pois, podem começar por levar os comunistas. eu não sou comunista. and so on...
mas há quem não perceba os princípios, há quem se escude neles e há quem os queira esquecer "só para aquele caso escandaloso..."
há é que encontrar alternativas que, não violando os princípios, tragam mais efetividade ao combate à evasão e fraude fiscal e outros fenómenos conexos. e não têm de passar pelo espezinhamento da presunção de inocência. irra, será que não se consegue outra coisa que não o 8 (violação dos mais comezinhos princípios do Direito) ou o 80 (hipergarantismo)?
só pugna pela violação dos princípios quem julga que nunca será arguido. mas (ó espanto!), até há arguidos inocentes...







