Disponibiliza-se o comunicado da Presidência do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, a propósito da obrigatoriedade da emissão de facturas por advogados, a partir de 1 de Janeiro de 2013.
«Ex.ma/mo Colega,
Serve o presente para alertar para a circunstância de entrarem em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2013, novas regras para a emissão de facturas (Decreto-Lei 197/2012, de e Decreto-Lei 198/2012, ambos de 24 de Agosto).
Sublinha-se que os sujeitos passivos, e, portanto, também os Advogados (sobretudo os que exercem a profissão em prática individual, já que as Sociedade de Advogados já emitiam factura) não poderão, a partir de 1 de Janeiro de 2013, emitir e entregar documentos de natureza diferente da factura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respectivos adquirentes ou destinatários. Foi eliminada, em todas as disposições do Código do IVA, a expressão "factura ou documento equivalente", passando a prever-se apenas a expressão "factura".
Assim sendo, o recibo verde electrónico deixará de poder ser utilizado como factura (documento equivalente). Mantendo-se – e terá de se manter (este modelo de recibo ou outro) - servirá apenas para cumprimento das funções do recibo, i.é quer a de documento de quitação, tal como previsto no artigo 787º do Código Civil, quer a de documento de suporte à liquidação do IVA em regime de caixa, se tal assim vier a ser regulado.
Espera-se que a Administração Tributária e Aduaneira (ATA) passe a disponibilizar a factura electrónica no Portal das Finanças, mantendo ou não o recibo verde electrónico. Contudo, nada há ainda divulgado de concreto a este respeito.
No rigor dos princípios, a obrigação de emissão de factura já existe hoje (alínea b) do nº 1 do artigo 7º e alínea b) do nº 1 do artigo 29º, do CIVA). Acontece que o recibo verde electrónico é considerado documento equivalente a factura e pode ser utilizado como tal até 31 de Dezembro de 2012, desde que seja emitido aquando da prestação do serviço (e não apenas aquando do recebimento da quantia respectiva).
Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2012, de 24 de Agosto, não é permitida aos sujeitos passivos a emissão e entrega de documentos de natureza diferente da factura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respectivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das penalidades legalmente previstas. (nº 19 do artigo 29º do CIVA).
A utilização de programas de facturação certificados só é obrigatória nos casos previstos na Portaria 363/2010, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro.
Deve ter-se presente que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto os sujeitos passivos do IVA terão de comunicar à ATA, por via electrónica, os elementos das facturas que emitem, por uma das seguintes modalidades:
· Em tempo real, por quem utiliza programas de facturação electrónica;
· Através da remessa do ficheiro SAF-T (PT), por quem utiliza programas de facturação certificados;
· Por recolha directa no Portal das Finanças;
· Por outra via electrónica, nos termos ainda a definir por portaria.
Atento o enorme impacto destas alterações, o CDC diligenciará já para propiciar acções de sensibilização/formação sobre a aplicabilidade destas novas regras.
Cordiais cumprimentos do Colega ao dispor
Mário Diogo (Presidente)»
Comentários (12)
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De resto, sendo um ato sujeito a IVA, a "isenção" de IVA não se aplica ao cliente, sob pena de o cliente só ser obrigado a pagar IVA se o advogado não estiver isento, o que é, no mínimo, ridículo.
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Digníssimo Zeka Bumba
Não é bem assim. O Advogado é de facto obrigado a submeter a factura através do Portal das Finanças (PF), enquanto o cliente pode deduzir as despesas no seu IRS, bastando para tal certificar o valor da factura no citado PF. Se o cliente submeter a factura e ela não existir, de imediato o sistema informático emite um alerta e o Advogado é convidado a submeter de imediato a factura em falta, sem prejuízo de coima aplicável por entrega fora de prazo.
Isto vai conduzir-nos a um problema novo. Os Advogados do escritório, que em regra não ganham mais do que o seu vencimento mensal e não retiram qualquer benefício dos valores cobrados a um cliente, vão ser convidados a pagar o valor cobrado, pois é o seu nome que está no processo. Mas esse é problema dele e do escritório onde está inserido, e são eles que têm que resolver a situação.
Com o novo sistema, não acredito que convites do estilo "com factura o preço é x, sem factura é x-y" tenham pernas para andar, até porque os processos são do conhecimento público, e os Advogados não praticam com regularidade pro bono.
Ou muito me engano ou a partir de 2014 vão disparar em flecha as inspeções a Escritórios de Advogados e a Sociedades da Advogados. Cá estaremos.
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Caro Orlando, as facturas dos advogados não entram para as despesas do IRS, os tais 5% do IVA.
Só restauração, cabeleireiros, mecânicos...vEjam os Caes na Lei.
Quanto à obrigatoriedade de factura é msm obrigatória mas só quem passe os 10.000, por isso...vai sr quase cm antigamente.
Quanto ao passar com IVA ou sem IVA, acredito que em Portugal isso se vai arrastar....
Enfim...Este GOverno quer aplicar coisas no imediato mas n temos bases para isso...
Talvez se se investigasse os ajustes directos haveriam melhores resultados.
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Quem fez este CIVA n foi uma sociedade de advogados?
Já só emitem factura quando querem e os acréscimos dos ajustes directos nem são imputados.
Fogem e mt ao IVA...
Sociedades de advogados fiscalizadas seria uma grande mudança e um grande rumo para o País...
Estas trabalham a meio gás e os Lucros continuam Pq será? N viu aquela do parecer feito em meia hora e que custou 61.000€?
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Actividades do chamado Recibo Verde e isentos de IVA
Dá a entender que isto não é nem mais nem menos um negócio para as firmas que vendem o novo
equipamento, deixando os pequenos contribuintes com registadoras Mortas.
Isto é Portugal no seu melhor
Ponham nas custas de parte a conta do advogado por inteiro e acabam as alegadas fugas...
Cumprimentos e bom ano
Mais tretas...
NÃO ESTOU PARA ALIMENTAR LADRÕES NUM PAÍS DE FALCONEIROS!
E O BPP? E O BPN? E O SÓCRATES? E O CAVACO? E O DIAS LOUREIRO? E O ALMERINDO? E O JORGE COELHO? E O QUE SE MEXIA? E OS OUTROS TODOS? (incluindo os omissos e os desconhecidos)?
E AS SCUT? E OS ESTUDOS DOS DE PAPEL DOS TGVs? E AS MASSAS DOS AEROPORTOS E DOS ESPAÇOPORTOS DESTINADOS AOS ALIENS VINDOS DO FUTURO OU DO PASSADO?
E OS SUBMARINOS? E OS SUPRAMARINHOS? E OS MÉNINBLÉQUE?
E OS ETCETRAETAL DESSA GOSMA TODA?
SHIT!
E alguém acha que eu ia PEDIR FACTURA?
EU PEÇO É FARTURA!
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