Os advogados são cada vez mais procurados por políticos e gestores corruptos para disfarçar a origem de dinheiro sujo, diz a Judiciária, mas parecem ignorar a lei do branqueamento. Em 2011, não denunciaram uma só suspeita à PJ.
“Cada vez mais, os branqueadores de capitais, nomeadamente os PEP [Pessoas Expostas Politicamente] coiruptos, procuram o aconselhamento ou serviços de profissionais especializados, em particular, os advogados, para ajudar e facilitar as suas operações financeiras, que envolvam esquemas de grande complexidade, visando disfarçar a origem e a propriedade do dinheiro”, assinala o relatório que a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF/PJ) acaba de elaborar sobre a sua actividade em 2011.
Entidades financeiras comoos bancos e as sociedades gestoras de fundos – e entidades não financeiras, como advogados solicitadores e casinos, são obrigadas pela Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo (25/2008) a comunicar as operações suspeitas à UIF e à Procuradoria-Geral da República. No ano passado, foram comunicadas 9728 operações à UIF.
A análise dessas operações e de outras que tinham começado a ser analisadas em anos anteriores permitiram à UIF confirmar, em 2011, as suas suspeitas iniciais de lavagem de dinheiro sujo em 721 casos. Tais conclusões foram remetidas ao Ministério Público e, em princípio, deram lugar a novos processoscrime, onde se tentará apurar crimes que possam justificar o branqueamento. Este costuma surgir associado à fraude fiscal e visar a dissimulação da origem de dinheiros provenientes da corrupção – no sentido mais amplo, que engloba o tráfico de influências, abuso de poder, prevaricação… – e do tráfico de droga, entre outros crimes.
Das comunicações à UIF, cerca de sete mil foram feitas por bancos, instituições de pagamento (do tipo Western Union) e inspecção de jogos. Mas houve 26 entidades que não comunicaram qualquer transacção suspeita à UIF. Os advogados seriam só uma entre tantas, como não fosse o caso de o relatório da UIF lhes atribuir todo o protagonismo, no capítulo negro da “Utilização de ‘gatekeepers’”, uma espécie de porteiros do sistema financeiro a que recorrem titulares de cargos políticos ou públicos corruptos, como destaca a UIF, para ocultarem a origem criminosa de dinheiros ou a sua propriedade.
“Sociedades-veículos”
Salientando que aquele papel do “gatekeeper” é cada vez mais desempenhado por advogados, a UIF explica que estes são solicitados, normalmente, para criar “sociedades-veículo”, abrir contas bancárias, transportar dinheiro, transferir proventos e adquirir propriedades. No fundo, utilizam esses e outros os meios que consideram necessários para escapar aos mecanismos de controlo da lavagem de dinheiro previstos na Lei n.”25/2008.
Bastonário recusa-se a cumprir lei
O BASTONÁRIO Marinho e Pinto recusa-se a cumprir a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo e não espera outra atitude dos advogados. “Não peçam aos advogados para serem bufos das pessoas que os procuram, seja qual for a situação! Isso seria destruir a matriz ética e deontológica da profissão”, argumenta.
Segundo a lei n.”25/2008, os advogados e os solicitadores que creiam que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo têm de comunicá-la ao bastonário e ao presidente da Câmara dos Solicitadores, “cabendo a estas entidades a comunicação, pronta e sem filtragem, ao procurador-geral da República [PGR] e à Unidade de Informação Financeira [UIF]“, da PJ.
Mas, Marinho é claro sobre o que (não) fará, se algum advogado lhe comunicar um dos crimes referidos: “Jamais, enquanto bastonário, farei uma comunicação dessas ao PGR”, afirma. “A polícia que cumpra o seu papel! Cada macaco no seu galho”.
A lei 25/2008 diz que o seu incumprimento pelos advogados “implica a abertura de procedimento disciplinar pela Ordem”. E prevê penas, no limite, de expulsão e multa de 250 mil euros. O bastonário comenta que “haverá responsabilização disciplinar, desde que haja elementos de prova”. Tem havido? “Não tenho funções disciplinares. É possível que sim, é possível que não”.
Também questionado sobre se defende a revisão da lei, diz só que “a lei por que os advogados se regem é o seu estatuto profissional”.
Todavia, mantém que um advogado “não pode ajudar a cometer um crime”. “Se o fizer, persigam-no criminalmente”. E faz outro desafio à PJ, em tom crítico:” Que prove que os advogados são cada vez mais solicitados [para gizar operações de branqueamento]!”.
Há três anos, Marinho também ouviu críticas de colegas por não concretizar uma afirmação: “Há indícios de que alguns advogados ou alguns escritórios são quase especialistas em ajudar certos clientes a praticar determinado tipo de delitos, sobretudo na área do delito económico”, declarou então na TSF.
Nelson Morais | Jornal de Notícias | 15-03-2012
Comentários (5)
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Isso não torna aceitável que as polícias justifiquem as suas dificuldades ou incapacidades lançando suspeições que revelam apenas essa mesma incapacidade.
Das duas uma: ou têm suspeitas fundadas da intervenção de Advogados e o que devem fazer é actuar contra estes e investigar as suas acções aparentemente criminosas, ou nem sequer têm suspeitas mas servem-se disso para justificar os insucessos.
As polícias sempre funcionaram bem com bufos e informadores (muitas vezes fechando os olhos aos crimes cometidos por esses mesmos bufos e informadores), que lhes davam as dicas e davam, de bandeja, metade da investigação.
Agora querem que todos sejam bufos e informadores, esquecendo que certas profissões, por definição, não devem ser nem uma coisa nem outra. Daqui a pouco vão querer os padres católicos a bufar com o argumento de que o sigilo da confissão é um privilégio...
Investiguem e acusem. Mas de factos concretos e pessoas concretas.
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Bem pode a PJ esperar sentada!
Que trabalhe e investigue e o "legislador", se seriamente quiser fazer algo, e não fazer de conta que faz, que lhe dê meios adequados e bastantes.
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Absolutamente correcto.
E, já agora, o hábito do uso de "bufos" pela PJ, que chega a fechar os olhos a crimes, alguns gravíssimos, que alguns desses informadores podem ter cometido, em abono de outras "vitórias", é também, realmente, de referir...de tão grave e reprovável que é. Fica a "critério interno" que crimes efectivamente investigar e sujeitar a punição.
Fazer dos Advogados "bufos" é, pura e simplesmente, acabar com a profissão, por perda da regra basilar do seu exercício. Como disse, e bem, Mário Rama da Silva, o mesmo seria forçar-se um Padre a informar do que ouviu em confissão. Seguramente que se encurtariam mais rapidamente ainda investigações...
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