Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) não serão afectados pela subida de 7% na taxa social única.
Tal deve-se ao facto de esta caixa - que junta duas profissões liberais - obedecer a um regime previdencial privado, previsto numa disposição da Lei de Bases da Segurança Social.
Actualmente, a instituição é a única do género a manter o estatuto independente. Ao Negócios, o presidente da instituição, José Ferreira de Almeida, afirmou que a CPAS vive exclusivamente das prestações dos beneficiários e não obtém qualquer espécie de apoio estatal, já que dispõe de activos próprios avaliados em 580 milhões de euros. "Este é um património dos advogados e dos solicitadores. Um património que se pode chamar fechado, no sentido em que todas as contribuições são entregues pelos nossos beneficiários, são geridas por esta Caixa e por ela distribuídas sob a forma de pensões", explicou o mesmo responsável.
João Maltez | Negócios online | 16-09-2012
Comentários (8)
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Ora aqui está uma meia verdade que pretende ocultar (branquear) o passado.
Para além de a Portaria 419-A/09, de 17-4, prever que "Constituem receita do conselho geral da Ordem dos Advogados cinco (por mil) das quantias cobradas a título de taxa de justiça em processos cíveis", não pode olvidar-se o verdadeiro "esbulho" de uma parte da procuradoria que durante dezenas de anos reverteu a favor da CPAS.
O seu património acabou por ser financiado com receitas que verdadeiramente pertenciam às partes processuais vencedoras nas acções e não aos seus advogados ou insituições advocatícias.
Talvez fosse ainda importante averiguar a quem foram arrendados prédios da CPAS e se porventura tais arrendamentos não resultaram em verdadeiras PPP, avant la letre, garantindo o Estado (maxime o Ministério da Justiça) uma elevada renda que reverteu a favor da OA ou da CPAS.
Algumas excepções...
Com efeito, estes profissionais descontam para a CPAS e para o regime geral da Segurança Social. Podia dizer-se: "descontam duas vezes pois receberão duas reformas"!!!! Tal facto, além de ser cada vez mais longínquo...não deixa de constituir abuso pela obrigatoriedade!
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TODOS os advogados e solicitadores que tenham um contrato de trabalho, além de descontarem para a CPAS, também descontam para a segurança social e vão "levar" com aqueles aumentos.
CGF
Obrigado
Bordadeiras da casa da Região Autónoma da Madeira
As leis não tem sido feitas para o povo, mas sim para incluir exclusões, vantagens, o que lhe queiram chamar, a grupos de interesse ou interesses de grupos.
Podem consultar este facto em: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.03.01#
Atenção: nada tenho contra as certamente honradas senhoras ou meninas. É apenas uma questão de equidade, agora tanto na moda.
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É verdade aquilo que afirmo porquanto não existe no regulamento da CPAs uma norma que isente os advogados e solicitadores do pagamento de contribuições na eventualidade de já descontarem para a segurança social pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrém.
Por outro lado, o regime geral dos trabalhadores por conta de outrém também não prevê qualquer isenção.
Assim, como podem constatar os advogados e solicitadores que trabalham por conta de outrém, ao contrário do que esta notícia quer fazer crer, já pagam mais segurança social do que qualquer outros trabalhador.
Digam-me agora que os advogados são uns favorecidos na segurança social...
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Obrigado Caro CGF
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